Enfoques do Direito - Zetética e Dogmática




O estudo do direito divide-se em dois enfoques principais, embora não haja uma tão clara linha divisória: Enfoque Dogmático e Enfoque Zetético.

Dogmática Jurídica

O enfoque da Dogmática Jurídica considera certas premissas incontestáveis. Nesta esteira, o Jurista parte do princípio da lei e não a discute com possibilidade de se contrapor: Princípio da Proibição da Negação, ou também conhecido por Princípio da Inegabilidade dos Pontos de Partida. O grande porém é que, embora parta de um princípio incontestável, não se prende a ele por exigir do magistrado a interpretação da lei no caso concreto.

Zetética Jurídica

A Zetética Jurídica é a área de estudo do direito que necessita de contestações e pesquisas. Nesta esteira, surge então a crítica. O presente enfoque trás consigo a pesquisa, análise, dúvidas  etc. Estas questões podem ser levantadas pelas Disciplinas Propedêuticas: Sociologia, Antropologia, Psicologia, História, Filosofia, Ciência Política, Ciências Econômicas etc. Tais matérias de estudo com ênfase no âmbito jurídico, buscam descobrir o que seria justo, e com o resultado das pesquisas é proposto à dogmática jurídica a aplicação da lei com base nos estudos.

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