Enfoques do Direito - Zetética e Dogmática
O estudo do direito divide-se em dois enfoques
principais, embora não haja uma tão clara linha divisória: Enfoque Dogmático e Enfoque Zetético.
Dogmática Jurídica
O enfoque da Dogmática Jurídica considera certas premissas
incontestáveis. Nesta esteira, o Jurista parte do princípio da lei e não a
discute com possibilidade de se contrapor: Princípio da Proibição da Negação, ou também conhecido por Princípio da Inegabilidade dos
Pontos de Partida. O grande porém é que, embora parta de um princípio
incontestável, não se prende a ele por exigir do magistrado a interpretação da
lei no caso concreto.
Zetética Jurídica
A Zetética Jurídica é a área de estudo do direito que necessita de contestações e pesquisas. Nesta esteira, surge então a crítica. O presente enfoque trás consigo a pesquisa, análise, dúvidas etc. Estas questões podem ser levantadas pelas Disciplinas Propedêuticas: Sociologia, Antropologia, Psicologia, História, Filosofia, Ciência Política, Ciências Econômicas etc. Tais matérias de estudo com ênfase no âmbito jurídico, buscam descobrir o que seria justo, e com o resultado das pesquisas é proposto à dogmática jurídica a aplicação da lei com base nos estudos.
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