Sociedade e Direito



Conforme Aristóteles, o homem é um ser social e político, sendo impossibilidade do convívio social sem a submissão a regras juridicamente institucionalizadas.

Conforme já vimos através das definições e estudo da origem o direito é um fato social, uma vez que só existe direito se existe sociedade, haja vista estas regras regulam as relações entre os indivíduos da sociedade. Para tanto, devemos ter conhecimento da definição da sociedade e a necessidade do direito neste cerne.

Para Ralph Linton,
Sociedade é todo grupo de pessoas que vivem e trabalham juntas durante um período de tempo suficientemente longo para se organizarem e para se considerarem como formando uma unidade social, com limites bem definidos [...] A sociedade é um grupo de indivíduos, biologicamente distintos e autônomos, que pelas suas acomodações psicológicas e de comportamento se tornaram necessários uns aos outros, sem eliminar sua individualidade. Toda vida em sociedade é um compromisso e tem a indeterminação e a instabilidade própria das situações desta natureza”. [1]


Partindo dessa definição de sociedade, tomemos então a importância do direito:

O homem vive em sociedade e só pode assim viver; a sociedade mantém-se apenas pela solidariedade que une seus indivíduos. Assim uma regra de conduta impõe-se ao homem social pelas próprias contingências contextuais, e esta regra pode formular-se do seguinte modo: Não praticar nada que possa atentar contra a solidariedade social sob qualquer das suas formas e, a par com isso, realizar toda atividade propícia a desenvolvê-la organicamente. O direito objetivo resume-se nesta fórmula, e a lei positiva, para ser legítima, deve ser a expressão e o desenvolvimento deste princípio. (...) A regra de direito é social pelo seu fundamento, no sentido de que só existe porque os homens vivem em sociedade”. [2]

Assim, vemos que o direito, além de ser advindo da sociedade, é também uma ferramenta que regula as relações sociais entre os indivíduos, havendo entre eles uma relação de reciprocidade, pois, ao mesmo tempo que o direito depende da sociedade, a sociedade depende do direito.



[1] LINTON, Ralph. O Homem: Uma Introdução à Antropologia. Tradução: Lavínia Vilela. 8ª ed., São Paulo: Martins. 1971. p. 107.
[2] DUGUIT, Leon. Fundamentos do Direito. Revisão e Tradução: Márcio Pugliesi, São Paulo: Ícone, 1996. p.25-26.

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