Elementos da Sociedade
Sociedade é o conjunto seres convivendo de forma ordenada, havendo vínculos entre si, buscando o bem comum. Elementos necessários para que um agrupamento humano possa ser reconhecido como uma sociedade:
1.
Finalidade Social;
Para
se definir a Finalidade Social, primeiramente deve-se tomar por certo a
existência do livre arbítrio da interferência humana nas realidades individual
e social. Haja vista a credibilidade na livre escolha de cada qual, a
Finalidade Social diz respeito ao fim, objetivo do convívio social, buscado
pelo todo. Esta finalidade concerne ao bem
comum definido pelo Papa João XXIII como O conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam
o desenvolvimento integral da personalidade humana. Dessa forma, o bem
comum preza a realização e o bem individual da população constituinte da
sociedade, se contrapondo, portanto, ao utilitarismo.
2.
Manifestações de conjunto ordenadas;
Para
que um grupo numeroso de pessoas possam se manifestar de forma a não infringir
a liberdade de outrem, mantendo-se a harmonia e a busca do bem comum,
necessita-se de uma ordenação: as manifestações em conjunto devem ser ordenadas
sob regras. Entretanto, esta ordem deve respeitar alguns critérios que devem
coexistir: reiteração, ordem e adequação.
·
REITERAÇÃO: Nesta esfera, trata-se da manifestação social
continua para efetivo atendimentos das necessidades sociais
·
ORDEM:
Pode ter caráter social e unilateral: indica um dever, mas não impõe sanção
pelo não cumprimento normativo; Caráter jurídico/normativo, sendo esta,
bilateral: Indica dever e permite à terceiros a exigência da realização da
ordem ou sanção pela não efetivação; caráter cultural/comportamento social:
nada mais são, senão convencionalismos sociais em que a não adequação pode
levar, em maior parte, a algum tipo de exclusão social.
·
ADEQUAÇÃO:
É necessário que os recursos sociais, se adequem ao atendimento das exigências
possíveis da sociedade, para que este conjunto supracitado consiga
atingir o a finalidade da sociedade: o bem comum.
3.
Poder Social.
O
poder social participa no controle da sociedade, buscando auferir a finalidade
social. Haja vista o poder não seja exata e simplesmente jurídico, deve
adequar-se ao direito para tornar-se justo.
Para
que haja a legitimação do poder, faz-se necessário o reconhecimento do mesmo,
despersonalizando-o como fruto de uma vontade individual e transformando-o numa
vontade popular, mediante o consentimento daqueles se submetem a ele.
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