Elementos da Sociedade


          Sociedade é o conjunto seres convivendo de forma ordenada, havendo vínculos entre si, buscando o bem comum.  Elementos necessários para que um agrupamento humano possa ser reconhecido como uma sociedade:

1.    Finalidade Social;

Para se definir a Finalidade Social, primeiramente deve-se tomar por certo a existência do livre arbítrio da interferência humana nas realidades individual e social. Haja vista a credibilidade na livre escolha de cada qual, a Finalidade Social diz respeito ao fim, objetivo do convívio social, buscado pelo todo. Esta finalidade concerne ao bem comum definido pelo Papa João XXIII como O conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. Dessa forma, o bem comum preza a realização e o bem individual da população constituinte da sociedade, se contrapondo, portanto, ao utilitarismo.

2.    Manifestações de conjunto ordenadas;

Para que um grupo numeroso de pessoas possam se manifestar de forma a não infringir a liberdade de outrem, mantendo-se a harmonia e a busca do bem comum, necessita-se de uma ordenação: as manifestações em conjunto devem ser ordenadas sob regras. Entretanto, esta ordem deve respeitar alguns critérios que devem coexistir: reiteração, ordem e adequação.
·               REITERAÇÃO:  Nesta esfera, trata-se da manifestação social continua para efetivo atendimentos das necessidades sociais

·               ORDEM: Pode ter caráter social e unilateral: indica um dever, mas não impõe sanção pelo não cumprimento normativo; Caráter jurídico/normativo, sendo esta, bilateral: Indica dever e permite à terceiros a exigência da realização da ordem ou sanção pela não efetivação; caráter cultural/comportamento social: nada mais são, senão convencionalismos sociais em que a não adequação pode levar, em maior parte, a algum tipo de exclusão social.

·               ADEQUAÇÃO: É necessário que os recursos sociais, se adequem ao atendimento das exigências possíveis da sociedade, para que este conjunto supracitado consiga atingir o a finalidade da sociedade: o bem comum.


3.    Poder Social.

O poder social participa no controle da sociedade, buscando auferir a finalidade social. Haja vista o poder não seja exata e simplesmente jurídico, deve adequar-se ao direito para tornar-se justo.

Para que haja a legitimação do poder, faz-se necessário o reconhecimento do mesmo, despersonalizando-o como fruto de uma vontade individual e transformando-o numa vontade popular, mediante o consentimento daqueles se submetem a ele. 

Share this:

,

CONVERSATION