Elementos e Teorias do Estado.


Relação entre Estado e Direito


Há três teorias que explicam as relações entre o Estado e o Direito: Teoria Monística, Dualística, e gradação da positividade jurídica. 

                     Na Teoria Monística, o direito emana do Estado, tendo-o como única fonte; Direito e Estado tornam-se homogêneos. 
Teoria Dualística do Estado: Estado e Direito exercem uma relação de completa dissociação.
Teoria da Gradação da Positividade Jurídica: Direito e Estado mesclam-se em alguns aspectos, interferindo no Direito pessoal de forma Minimalista ou Intervencionista. 

Elementos materiais do Estado:

·          População:  Conjunto de indivíduos, constituído de forma estável, ligado por vínculos de reprodução e identificado por características territoriais, políticas, jurídicas, étnicas e religiosas. (Por Livi-Bacci)
·          Território: Parte espacial ou física governada pelos representantes do povo.
·          Governo: Organização da estrutura de direção política
·          Soberania: Superioridade derivada da autoridade, domínio e poder.  “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” (Art. 14 C.F.)

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