Elementos e Teorias do Estado.
Relação entre Estado e Direito
Há três teorias que explicam as relações
entre o Estado e o Direito: Teoria Monística, Dualística, e gradação da
positividade jurídica.
Na Teoria Monística, o
direito emana do Estado, tendo-o como única fonte; Direito e Estado tornam-se
homogêneos.
Teoria Dualística do Estado: Estado e Direito exercem
uma relação de completa dissociação.
Teoria da Gradação da
Positividade Jurídica: Direito e Estado mesclam-se em alguns aspectos, interferindo no Direito pessoal
de forma Minimalista ou Intervencionista.
Elementos materiais do Estado:
·
População:
Conjunto de
indivíduos, constituído de forma estável, ligado por vínculos de reprodução e
identificado por características territoriais, políticas, jurídicas, étnicas e religiosas.
(Por Livi-Bacci)
·
Território:
Parte espacial ou física governada pelos representantes do povo.
·
Governo:
Organização da estrutura de direção política
·
Soberania:
Superioridade derivada da autoridade, domínio e poder. “A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”
(Art. 14 C.F.)
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