Estrutura do Poder Judiciário
O que é Poder Judiciário?
O Poder Judiciário(P.J.) ou Poder Judicial tem como função a solução de conflitos; capacidade também
conhecida como jurisdição e concretizada por intermédio dos juízes que têm o
poder-dever de promover o direito através de suas decisões.
É constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes. Estes por sua vez, têm o dever de julgar situações em que as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovados pelo Poder Executivo, não são respeitadas.
É constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes. Estes por sua vez, têm o dever de julgar situações em que as leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovados pelo Poder Executivo, não são respeitadas.
Tabela Resumida com a Relações dos Órgãos NO FINAL
Como é Dividido o Poder Judiciário?
O P.J. é dividido em diversos órgãos. Cada órgão é,
obviamente, competente por algo. Sendo dividida em Estadual, Federal, Comum e
Especial, a Justiça dentro de cada uma dessas competências é distribuída nos
seguintes órgãos:
Funções de cada órgão do P.J.
Tabela Resumida com a Relações dos Órgãos NO FINAL
Supremo Tribunal FederalO STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvam normas constitucionais. É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal.Superior Tribunal de Justiça
Abaixo do STF está o STJ, cuja responsabilidade é fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. É composto por 33 ministros nomeados pelo Presidente da República escolhidos numa lista tríplice elaborada pela própria Corte. Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo Presidente do Brasil.O STJ julga causas criminais de relevância, e que envolvam governadores de estados, Desembargadores e Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas e outras autoridades.Além dos tribunais superiores, a o sistema Judiciário federal é composto pela Justiça Federal comum e pela Justiça especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar).Justiça Federal
A Justiça Federal comum pode processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes – exceto aquelas relativas a falência, acidentes de trabalho e aquelas do âmbito da Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.É composta por juízes federais que atuam na primeira instância, nos tribunais regionais federais (segunda instância) e nos juizados especiais, que julgam causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões. É composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).Justiça Eleitoral
Com o objetivo de garantir o direito ao voto direto e sigiloso, preconizado pela Constituição, a Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais. Na prática, é responsável por organizar, monitorar e apurar as eleições, bem como por diplomar os candidatos eleitos. Também pode decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições.Os juízes eleitorais atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais (TRE) e os ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Justiça Militar
A Justiça Militar é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). Sua função é processar e julgar os crimes militares.Justiças Estaduais
A organização da Justiça estadual é competência de cada estado e do Distrito Federal. Nela existem os juizados especiais cíveis e criminais. Nela atuam juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores, (nos tribunais de Justiça, segunda instância). Nos estados e no DF também existem juizados especiais cíveis e criminais.A função da Justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar.O STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais. Recursos de apelação são enviados aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais de Segunda Instância, os dois últimos órgãos da Justiça Estadual.Às decisões dos tribunais de última instância das justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho cabe recurso, em matéria constitucional, para o STF. PORTAL DO BRASIL. CONHEÇA OS ÓRGÃOS QUE FORMAM O PODER JUDICIÁRIO. DISPONÍVEL EM: <http://www.brasil.gov.br/>. ACESSO EM: 29/02/2016.
Tabela Resumida com a Relações dos Órgãos
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