Soberania, origem e extinção dos Estados
RESUMO: O PRESENTE ARTIGO PROPÕE-SE A ABORDAR AS TEORIAS QUE JUSTIFICAM A SOBERANIA, ORIGEM, NASCIMENTO E A EXTINÇÃO DE UM ESTADO.
1. Teorias que
justificam a soberania dos estados
a) Teoria
Divina: Defende-se que a soberania provém de Deus. São Tomás de Aquino, a
aprimora, dividindo-a a princípio,em modo e uso, em que, o princípio é divino,
soberania advinda de Deus, mas modo de utilizá-lo e o uso em si, vêm do homem,
sendo o povo a fonte da soberania humana.
b) Teoria
da Soberania Nacional ou Popular:
Descarta a soberania proveniente da divindade, e defende uma soberania
totalmente emanada da própria nação ou do povo.
c) Teoria
da soberania do Estado: Entende-se
por soberania a capacidade de autodeterminação do Estado por direito próprio e
exclusivo, sendo a soberania uma qualidade do Estado.
2. Teorias a
respeito da origem do estado
a) Teoria
do Direito Divino: O estado, segundo esta perspectiva teria sua origem
fundado em deus, que concedia o controle do governo político do estado à quem
lhe aprouvesse.
b)
Teoria da Força: Neste cerne, o Estado surge da imposição de
poder de uns sobre outros, através da força, exercendo o controle sobre a
maioria.
c)
Teoria do Contrato Social: É
defendido a passagem do Estado de Natureza para o Estado Democrático, através
de um hipotético contrato social.
d)
Teoria Evolucionária: Alega que através do controle do poder
exercido pelo mais forte, houve a evolução dos clãs, famílias e outros grupos,
até naturalmente auferir-se o Estado.
3. Nascimento e extinção de um Estado
São
três os modos pelos quais podem ocorrer o nascimento do Estado; são eles:
a) Modos Originários:
A formação do estado é completamente nova, nascendo de forma a não derivar de
Estado já existente; (Ex. França, BRASIL).
b) Modos Secundários:
Há a junção ou fragmentação dos Estados dando origem a um novo; (Ex. EUA, URSS).
c) Modos Derivados:
Origina-se de Estado anteriormente existente, sob suas influencias; (Ex.
Israel).
Já
a extinção do Estado pode ocorrer em diversas hipóteses, conforme segue:
a) Causa Natural:
Caso em que há perca dos elementos constitutivos essenciais à manutenção do
Estado, por motivos internos. Em geral, o a perda concerne a elementos
morfológicos
b) Conquista:
Ocorre ao ser invadido por forças inimigas capazes de fraccionar o estado,
desencadeando sua derrocada.
c) Emigração: Se
toda população emigrar, não há mais Estado, portanto ocorre a extinção do
Estado
d) Expulsão:
A expulsão ocorre em caso de guerra, quando o exército do Estado vencedor impõe
a emigração compulsória para o exército vencido, caracterizando o fim do antigo
Estado não mais soberano, sequer existente.
e) Recusa dos direitos de soberania:
Caracterizado pela atitude em que o Estado renuncia os seus direitos de auto
determinação e sua soberania, desfazendo-se das qualidade inerentes ao Estado e
portanto, deixando de existir.
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