Soberania, origem e extinção dos Estados



RESUMO: O PRESENTE ARTIGO PROPÕE-SE A ABORDAR AS TEORIAS QUE JUSTIFICAM A SOBERANIA, ORIGEM, NASCIMENTO E A EXTINÇÃO DE UM ESTADO.


1.    Teorias que justificam a soberania dos estados

a)      Teoria Divina: Defende-se que a soberania provém de Deus. São Tomás de Aquino, a aprimora, dividindo-a a princípio,em modo e uso, em que, o princípio é divino, soberania advinda de Deus, mas modo de utilizá-lo e o uso em si, vêm do homem, sendo o povo a fonte da soberania humana.                       

b)      Teoria da Soberania Nacional ou Popular:  Descarta a soberania proveniente da divindade, e defende uma soberania totalmente emanada da própria nação ou do povo.

c)      Teoria da soberania do Estado:  Entende-se por soberania a capacidade de autodeterminação do Estado por direito próprio e exclusivo, sendo a soberania uma qualidade do Estado.

2.    Teorias a respeito da origem do estado

a)      Teoria do Direito Divino: O estado, segundo esta perspectiva teria sua origem fundado em deus, que concedia o controle do governo político do estado à quem lhe aprouvesse.

b) Teoria da Força:  Neste cerne, o Estado surge da imposição de poder de uns sobre outros, através da força, exercendo o controle sobre a maioria.

c) Teoria do Contrato Social: É defendido a passagem do Estado de Natureza para o Estado Democrático, através de um hipotético contrato social.


d) Teoria Evolucionária:  Alega que através do controle do poder exercido pelo mais forte, houve a evolução dos clãs, famílias e outros grupos, até naturalmente auferir-se o Estado.

 

3.    Nascimento e extinção de um Estado

São três os modos pelos quais podem ocorrer o nascimento do Estado; são eles:

a)      Modos Originários: A formação do estado é completamente nova, nascendo de forma a não derivar de Estado já existente; (Ex. França, BRASIL).

b)      Modos Secundários: Há a junção ou fragmentação dos Estados dando origem a um novo; (Ex. EUA, URSS).


c)      Modos Derivados: Origina-se de Estado anteriormente existente, sob suas influencias; (Ex. Israel).

Já a extinção do Estado pode ocorrer em diversas hipóteses, conforme segue:

a)      Causa Natural: Caso em que há perca dos elementos constitutivos essenciais à manutenção do Estado, por motivos internos. Em geral, o a perda concerne a elementos morfológicos

b)      Conquista: Ocorre ao ser invadido por forças inimigas capazes de fraccionar o estado, desencadeando sua derrocada.

c)      Emigração: Se toda população emigrar, não há mais Estado, portanto ocorre a extinção do Estado

d)     Expulsão: A expulsão ocorre em caso de guerra, quando o exército do Estado vencedor impõe a emigração compulsória para o exército vencido, caracterizando o fim do antigo Estado não mais soberano, sequer existente.

e)      Recusa dos direitos de soberania: Caracterizado pela atitude em que o Estado renuncia os seus direitos de auto determinação e sua soberania, desfazendo-se das qualidade inerentes ao Estado e portanto, deixando de existir.




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